Projeto de Lei Contra Violência Doméstica em Condomínios

Violência Doméstica em Condomínios

O Brasil ocupa o 5º lugar entre os países mais violentos do mundo no que se refere à violência doméstica contra mulheres. A violência doméstica acontece contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos, sendo que os agressores são os próprios familiares das vítimas.

Um dos grandes fatores que favorecem a violência física, como os espancamentos, é a personalidade desestruturada para um convívio familiar do agressor, que não sabe lidar com pequenas frustrações que essas relações causam no decorrer do cotidiano.

Com a chegada do coronavírus, com a imposição do isolamento social como medida de prevenção, agravou ainda mais a situação. É o que diz o levantamento feito pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Segundo estudo, a média diária entre os dias 1 e 16 de março de 2020 foi de 3.045 ligações recebidas e 829 denúncias registradas, contra 3.303 ligações recebidas e 978 denúncias registradas entre 17 e 25 deste mês, ou seja, um aumento percentual de 8,47% em apenas uma semana.

Na última quarta-feira, dia 08 de Julho, o Senado aprovou o projeto que obriga moradores e síndicos de condomínio a informarem casos de violência contra mulheres às autoridades competentes.

O texto foi encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 2510/202, de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), também estabelece o dever de condomínios, locatários, possuidores de imóveis e síndicos de avisarem às autoridades os casos de violência contra mulheres, crianças e idosos.

Além disso, o texto prevê o aumento em um terço da pena para o crime de omissão de socorro. Atualmente, a pena é de um a seis meses de detenção, segundo o Código Penal.

 

Fontes: http://folhacondominial.com.br/

https://www.sindiconet.com.br

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